quinta-feira, 21 de outubro de 2010

JÁ EXISTEM VERBAS LIBERAS DESTINADAS AOS MUNICÍPIOS PARA INTERNAÇÕES EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS!

Conforme Edital nº 001/2010/GSIPR/SENAD / MS a verba para tratamentos em Comunidades Terpêuticas já existem e deve ser reivindicada pelos Municípios e Distrito Federal através da apresentação de alguns requisitos exigidos. Veja na íntegra:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS
MINISTÉRIO DA SAÚDE

Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas
Edital nº 001/2010/GSIPR/SENAD / MS
PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS

Edital de processo seletivo que destina apoio financeiro a
projetos de utilização de leitos de acolhimento por usuários de
crack e outras drogas em Comunidades Terapêuticas, conforme
o estabelecido no Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010.

O Ministro Chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República, por meio da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, o Ministro de Estado da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde, no âmbito de suas respectivas competências, e
considerando que:

- o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que Institui o Plano Integrado de
Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras
providências;
- a magnitude do consumo prejudicial de substâncias psicoativas, especialmente o
crack, associado ao contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e
jovens;
- a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para
prevenção, promoção da saúde, redução dos riscos e danos associados ao consumo
prejudicial de crack e outras drogas; e
- a necessidade de atender às demandas imediatas de estruturação, ampliação e
fortalecimento da rede de serviços de atenção à saúde para o usuário de crack e
outras drogas e seus familiares;

TORNAM PÚBLICO edital do processo seletivo que destina apoio financeiro a Municípios e Distrito Federal que apresentem projetos de utilização de leitos de acolhimento por usuários de crack e outras drogas em Comunidades Terapêuticas, conforme o disposto no inciso I do § 1º do art. 5º do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

1. DO OBJETO
Transferência de recursos financeiros públicos a Municípios e ao Distrito Federal,
por 12 (doze) meses, destinados ao fortalecimento da rede de atenção a usuários de crack e outras drogas sem comprometimento clínico grave, por meio da utilização de leitos de acolhimento em Comunidades Terapêuticas, articulados com a rede SUS e SUAS do município.

2. DA SELEÇÃO
2.1. A participação no Processo Seletivo implica no envio ao Ministério da Saúde, pelo gestor local e com cópia para a respectiva Secretaria Estadual de Saúde, dos seguintes documentos:
I - Ofício do gestor local solicitando o incentivo financeiro mensal;
II – Parecer de avaliação do Conselho Municipal e/ou Estadual de Saúde.
III - Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e Cópia autenticada da Carteira de Identidade do gestor municipal de saúde;
IV – Designação pelo Gestor Local de uma Equipe de Referência mínima da rede SUS para
acompanhar o usuário durante o período de acolhimento na Comunidade Terapêutica;
V – Dados de identificação da Comunidade Terapêutica;
VI – Cópia autenticada de: Registro de Identidade, CPF e currículos dos profissionais que
compõem a equipe da Comunidade Terapêutica;
VII – Proposta de Acolhimento da Comunidade Terapêutica a usuários de crack e outras
drogas, contendo, necessariamente:
- Estrutura física da Comunidade Terapêutica, com cópia da planta baixa;
- Número de leitos a serem contratados;
- Descrição do território de abrangência onde serão utilizados os leitos (população e
caracterização da área);
- Caracterização do consumo de crack e outras drogas no território de abrangência
onde serão utilizados os leitos;
- Regulação de acesso aos leitos pela Gestão Local;
- Dentro de suas atividades, a Comunidade Terapêutica deverá promover a construção
de um Projeto Terapêutico Individualizado, com a participação do usuário e, se
possível, seu familiar, com alternativas de continuidade após a saída do
estabelecimento;
- Articulação com programas de atenção integral da rede SUS e SUAS para usuários
de crack e outras drogas, com vistas à continuidade do projeto de acolhimento após a
saída do estabelecimento;
- Estratégias para a promoção da articulação e integração entre as redes locais e/ou
intermunicipais de atenção à saúde e à assistência social.
- Descrição do fluxo das atividades realizadas no cotidiano do serviço da Comunidade
Terapêutica;
- Descrição das ações desempenhadas por cada profissional que compõe a equipe da
Comunidade Terapêutica, conforme indicado no item VI;
VIII. - Indicação de pelo menos três profissionais da CT para se matricularem em curso de capacitação à distancia a ser oferecido pela SENAD;

2.2. Os leitos de acolhimento das Comunidades Terapêuticas devem:
- Ser, exclusivamente, de caráter voluntário, além de condicionados a
encaminhamento pelo serviço de atenção da rede SUS;
- Atender a usuários que necessitem de afastamento, período prolongado, do
ambiente no qual se iniciou/desenvolveu/estabeleceu o uso de crack e outras
drogas;
- Atender a usuários que obtiveram resultados positivos, em período anterior, em
abordagens terapêuticas menos reclusivas do sistema público de saúde;
- Considerar o parâmetro populacional de um leito para cada 10 (dez) mil
habitantes, até o limite máximo de 20 (vinte) leitos por instituição contemplada, e
levando-se em conta prioridades de cobertura regional.
- Organizar-se de modo a atender demanda municipal ou regional, podendo os
pequenos municípios associar-se na forma de cooperação intermunicipal.

2.3. A Comunidade Terapêutica selecionada deverá comprometer-se com as seguintes
diretrizes clínicas:
2.3.1. Desenvolver ações integrais de intervenção em crise e de proteção e suporte social ao usuário durante todo o período de acolhimento;
2.3.2. Nortear as ações de cuidados por uma Proposta de Acolhimento Individual elaborado com a participação do usuário, do familiar e da Equipe de Referência da rede de saúde local;
2.3.3. Comunicar o acolhimento do usuário, no prazo de até 05 (cinco) dias, à Equipe de Referência da rede de saúde local e também à equipe de referência do SUAS;
2.3.4. Definir o tempo de permanência do usuário na instituição em comum acordo com a
Equipe de Referência da rede de saúde local;
2.3.5. Constituir em seu quadro técnico pelo menos 01 (um) consultor em dependência
química para cada 10 (dez) usuários;
2.3.6. Indicar 01 (um) profissional da rede de saúde local como responsável técnico pelo projeto de acolhimento dos leitos contratados.

2.4. A Comunidade Terapêutica selecionada deverá comprometer-se com as orientações
sobre a linha de cuidado dos serviços:
2.4.1. Não permitir ações de contenção física, isolamento ou qualquer restrição à liberdade do usuário;
2.4.2. Preservar como direitos do usuário:
2.4.2.1 Receber pelo menos 01 (um) atendimento médico e 01 (um) atendimento em
saúde mental, a cada 10 (dez) dias, seja por profissional do serviço seja por
articulação com a rede de atenção de saúde local;
2.4.2.2 Não ser obrigado a participar de atividades de cunho religioso durante o período de acolhimento;
2.4.2.3 Receber visitas de familiares conforme a rotina da instituição.
2.4.2.4 Ter acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares
durante o acolhimento, conforme a rotina de funcionamento da instituição;
2.4.2.5 Ter garantida sua privacidade pessoal, vestuário e objetos pessoais próprios;
2.4.2.6 Ter a garantia do cumprimento das orientações da Portaria MS nº 675 de 30 de
março de 2006, que trata da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.

2.5. A Comunidade Terapêutica selecionada deverá comprometer-se a articular com as
redes locais SUS e SUAS:
2.5.1. As atividades desenvolvidas nas Comunidades Terapêuticas devem estar articuladas com as redes locais de saúde (SUS) e de assistência social (SUAS), para o adequado acompanhamento de cada caso, durante e após o período de acolhimento;

2.6 Se os leitos da Comunidade Terapêutica forem regionalizados, os demais municípios
vinculados a essa Instituição deverão apresentar a documentação apresentada no item 2.1, acrescida de:
I – Ofício(s) do gestor(es) do(s) município(s) associado(s) com a adesão a
Proposta de Acolhimento apresentada;
II – Parecer(es) de avaliação do(s) Conselho(s) Municipal (Municipais) de Saúde
do(s) município(s) associado(s);
III – Nesse caso, haverá um termo de compromisso do gestor municipal que
garanta transporte gratuito para o ingresso e a saída do usuário na Comunidade
Terapêutica.

2.7. A documentação exigida deverá ser enviada para Ministério da Saúde Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, SAF Sul, Trecho 2, Bloco F, Ed. Premium Torre II, Térreo, Sala 13 CEP 70070-6000.

3. DA SELEÇÃO DE PROJETOS
A seleção dos Projetos será realizada por um comitê composto por representantes
da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e do Ministério da Saúde (composto pelas Áreas Técnicas de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas e do Departamento DST/AIDS Hepatites Virais). O edital estará disponível a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) com o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação dos projetos.
Este prazo poderá ser renovado se não houver preenchimento das vagas disponíveis.

4. DO FINANCIAMENTO
4.1. O repasse federal será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos Municípios comoforma de incentivo mensal para cada leito utilizado, no período de 12 (doze) meses.
4.2 Os recursos orçamentários previstos neste Edital serão provenientes do Plano
Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas e integram o orçamento do Ministério
da Saúde.
4.3. A liberação dos recursos financeiros para os projetos aprovados neste Edital está condicionada à disponibilidade e/ou contingenciamento de recursos orçamentários do Governo Federal.

5. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
5.1. Os gestores municipais serão responsáveis por efetuar o acompanhamento, o controle,a avaliação e a auditoria que garantam o cumprimento do disposto neste Edital,observadas as prerrogativas e as competências compatíveis com cada nível de gestão.
5.2. Uma avaliação periódica será realizada por meio de instrumento de monitoramento on
line desenvolvido pelo Ministério da Saúde.
5.3 As Comunidades Terapêuticas, que tiverem leitos utilizados conforme o disposto neste Edital, deverão se submeter a processo avaliativo, promovido pela Senad, o qual
contemplará aspectos relativos ao conhecimento técnico de seus profissionais e ao grau de satisfação dos usuários e seus familiares em relação aos serviços prestados;
5.4 Caberá à gestão municipal a fiscalização do funcionamento dos leitos no sentido de garantir que atendam às demandas de atenção aos de usuários de crack e outras drogas,sob pena de suspensão do incentivo concedido.
5.5 O Ministério da Saúde, por meio da SAS, e o Gabinete de Segurança Institucional, por meio da SENAD, constituirão Comitê Intersetorial de Acompanhamento das
Comunidades Terapêuticas, com a finalidade de acompanhamento técnico,
monitoramento, assessoramento e capacitação dos serviços implantados.

6. DO RESULTADO
O resultado do processo seletivo regulamentado por este Edital será publicado no
Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos seguintes sítios eletrônicos:
www.obid.senad.gov.br , www.senad.gov.br e www.saude.gov.br.

7. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
Os Municípios selecionados serão convocados, pelo Ministério da Saúde, uma
única vez, para efetivarem a formalização do instrumento de contratação.

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