Leia na íntegra o Edital nº 002/2010/GSIPR/SENAD:
PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS
Regulamento de Chamada Pública de Processo Seletivo para apoio financeiro a Projetos de implantação de Centros Regionais de Referência para Formação Permanente dos profissionais que atuam nas redes de atenção integral à saúde e de assistência social com usuários de crack e outras drogas e seus familiares,conforme estabelecido no Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010.
O Ministro Chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República, através da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, e o Ministro de Estado da Saúde no
âmbito de suas competências, e considerando:
- o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que Institui o Plano Integrado de
Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras
providências;
- A Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo para atender à programação do Plano Integrado de Enfrentamento do crack e outras drogas;
- a magnitude do consumo de substâncias psicoativas e suas consequências no Brasil,
especialmente o crack, associado ao contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens;
- a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção,promoção da saúde, redução dos riscos e danos associados ao consumo de crack e outras drogas;
- a necessidade de atendimento às demandas imediatas de estruturação, ampliação e
fortalecimento da rede de serviços de atenção à saúde e da rede de assistência social para o usuário de crack e outras drogas e seus familiares;
- a necessidade de qualificação permanente dos profissionais que atuam na rede de
atenção integral à saúde e na rede de assistência social;
- a necessidade de articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde do Ministério da Saúde, e
- a necessidade da democratização do acesso ao conhecimento sobre crack e outras
drogas, por meio da ampliação da rede de capacitação para as regiões do interior do Brasil,tornam público o regulamento para a seleção de projetos para o cumprimento do disposto no inciso IV do § 1º do art. 5º do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, que atendam às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
Apoio financeiro para a implantação de Centros Regionais de Referência para
formação permanente aos profissionais que atuam nas redes de atenção integral à saúde e de assistência social com usuários de crack e outras drogas e seus familiares.
2. DAS CAPACITAÇÕES
Os Centros Regionais de Referência deverão ofertar os seguintes cursos:
2.1. Curso de Aperfeiçoamento em Crack e outras Drogas para Médicos atuantes no
Programa de Saúde da Família – PSF e no Núcleo de Assistência à Saúde da Família -
NASF, modalidade presencial, com carga horária de 120 horas, para 60 alunos;
2.2. Curso de Atualização em Atenção Integral aos Usuários de Crack e outras Drogas
para Profissionais atuantes nos Hospitais Gerais, modalidade presencial, com carga horária de 60 horas, para 60 alunos;
2.3. Curso de Atualização sobre Intervenção Breve e Aconselhamento Motivacional em
Crack e outras Drogas para Agentes Comunitários de Saúde e Redutores de Danos,
Agentes Sociais profissionais que atuam nos Consultórios de Rua, modalidade presencial,com carga horária de 60 horas – Duas turmas, com 60 alunos cada uma;
2.4. Curso de Atualização em Gerenciamento de Casos e Reinserção Social de Usuários
de Crack e outras Drogas para Profissionais das Redes SUS e SUAS, modalidade
presencial, com carga horária de 60 horas, para 60 alunos.
3. DA CONCORRÊNCIA
3.1. Poderão concorrer Instituições de Ensino Superior (IES) Públicas Federais e/ou
Estaduais, cujas áreas de cobertura, para os Projetos, abranjam uma população igual ou superior a 500 (quinhentos) mil habitantes.
3.1.1. As IES localizadas em municípios com população inferior a 500 (quinhentos) mil
habitantes, deverão firmar parcerias com municípios vizinhos, a fim de atender ao
estabelecido no item 3.1.
3.2. As IES concorrentes deverão atender aos seguintes requisitos:
- Apresentar estratégia para a articulação e integração com os municípios vizinhos
que serão atendidos pelo Centro Regional de Referência;
- Informar o responsável pelo Centro Regional de Referência, bem como o corpo
docente responsável por cada uma das capacitações referenciadas neste Edital;
- Apresentar cópia autenticada das Carteiras de Identidade, do CPF e os currículos
dos profissionais que comporão as equipes de implantação do Centro Regional de
Referência;
- Cadastrar o corpo docente dos cursos estabelecidos no item 2 deste Edital, na
Rede de Pesquisa sobre Drogas da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD;
- Apresentar Projeto que contemple:
- duração não excedente a 12 (doze) meses;
- ementa para cada um dos cursos estabelecidos no item 2 e que esteja em
conformidade com o anexo I deste Edital; e
- conteúdo adequado a profissionais de nível médio e superior das redes de atenção
integral à saúde e de assistência social.
3.3. Serão considerados prioritários os projetos encaminhados por IES públicas federais ou estaduais localizadas em municípios do interior, de modo a ampliar os programas de formação para regiões menos assistidas.
3.4. Encaminhar o projeto impresso em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação, em um único envelope, para o seguinte destinatário e endereço:
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
ASSUNTO: EDITAL Nº 002/2010/GSIPR/SENAD/MS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, 5º andar, sala 525
CEP. 70.050-907 – Brasília-DF
4. DA SELEÇÃO DE PROJETOS
A seleção dos Projetos será realizada por um Comitê composto por representantes
da SENAD, do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
5. DO FINANCIAMENTO
5.1. Repasse federal no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender as
capacitações estabelecidas no item 2 deste Edital, para um período de 12 (doze) meses.
5.2. Os recursos orçamentários, previstos neste Regulamento são provenientes do Plano
Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas e integram o orçamento do Fundo
Nacional Antidrogas da SENAD.
5.3. A liberação dos recursos para os projetos aprovados neste Edital está condicionada à disponibilidade e/ou contingenciamento de recursos orçamentários do Governo Federal.
6. DO RESULTADO
O resultado deste processo seletivo será publicado no Diário Oficial da União (DOU)
e divulgado nos seguintes sítios eletrônicos: www.obid.senad.gov.br, www.senad.gov.br,
www.mds.gov.br e www.saude.gov.br.
7. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
As IES selecionadas serão convocadas, uma única vez, pela SENAD, para
efetivarem a formalização do instrumento de contratação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os projetos serão contemplados até atingir o montante financeiro de recursos
disponíveis e provenientes do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
8.2. A aprovação neste processo seletivo não gera para a União a obrigação de repasse
de recursos financeiros às IES concorrentes ou selecionadas.
8.3 O presente Edital está disponível nos seguintes sítios eletrônicos:
www.obid.senad.gov.br, www.senad.gov.br, www.mds.gov.br e www.saude.gov.br.
8.4. As situações não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ouvidos os
Ministros de Estado da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Brasília/DF, de setembro de 2010.
JORGE ARMANDO FELIX
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
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